NOTA DE REPÚDIO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DA UFSC EM FACE DA EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO ROL DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 905/2019
O Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de SC – UFSC, por meio desta nota, manifesta REPÚDIO à publicação da Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019 que, entre uma série de ataques aos direitos da classe trabalhadora, ao revogar a alínea b do inciso III do artigo 18 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, retira o Serviço Social do rol de serviços previdenciários.
A história do Serviço Social na Previdência é uma história de luta: pela garantia de direitos da classe trabalhadora e por sobrevivência. Em tempos de crise e ofensiva capitalista sob os direitos dos trabalhadores, esse serviço, presente nesta política desde 1944, como o primeiro espaço de trabalho institucionalizado de assistentes sociais, mais uma vez, enfrenta a iminência de sua extinção.
Em consonância com o movimento de contrarreforma da Previdência Social, que avança desde a década de 1990, vêm sendo implantadas nos últimos anos inúmeras mudanças no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável por operacionalizar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sob o signo da modernização e austeridade, a implantação das novas tecnologias e plataformas digitais, ampliam a demora na análise de benefícios e restringem o atendimento presencial nas unidades do INSS. Assim, caminham na direção de tornar o INSS um mero balcão digital de requerimentos, dificultando de todas as formas o acesso dos(as) trabalhadores(as).
Na atualidade, a atividade de “Socialização de Informações”, realizada historicamente pelo Serviço Social é o único canal que possibilita orientação qualificada à população que busca a Previdência Social. Num país extremamente desigual como o Brasil, a maior parcela da classe trabalhadora, de baixa renda e baixa escolaridade, é excluída digitalmente, em especial o público do INSS, formado majoritariamente por trabalhadores(as) que acessam benefícios de salário-mínimo, idosos(as) e pessoas com deficiência.
Atualmente, o INSS conta com cerca de 1.600 assistentes sociais, que desenvolvem inúmeras ações, a exemplo da avaliação social das pessoas com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e da aposentadoria da pessoa com deficiência; a articulação institucional e a socialização (individual e coletiva) de informações previdenciárias. Mesmo com um número reduzido de profissionais, com cortes no orçamento e com várias ingerências políticas na área técnica do Serviço Social, este serviço realiza cerca de um milhão de atendimentos por ano. Sua extinção, assim, implica na eliminação de uma das últimas alternativas de atendimento presencial à população dentro do INSS, cada vez mais distante do acesso à informação e dos meios para efetivar seus direitos.
A mobilização da sociedade para reverter esse quadro é urgente e a Universidade deve, pelo seu compromisso com a construção de uma sociedade justa e democrática, exercer um papel de protagonismo nessa luta. Extinguir o Serviço Social, mais do que suprimir um espaço de trabalho de assistentes sociais, muitos inclusive formados(as) por essa Universidade, significa restringir gravemente o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS. O Serviço Social do INSS é um direito dos(as) trabalhadores(as), que pode impulsionar o acesso a outros direitos, e nós o defendemos!
Florianópolis, dezembro de 2019.